O "Sacrum" da Missa é uma sacralidade instituída por Ele, Cristo.


  • Caro Amigo, leia com atenção estas palavras do Beato João Paulo II, escritas para os Bispo e sacerdotes em 1980... Pense um pouco: deveríamos celebrar a Missa de tal modo que lhe caiba bem aquilo que ela é: Santo Sacrifício da Missa! Eis as palavras do Papa: 

    "É com o que é essencial e imutável que está intimamente ligado o caráter de "sacrum" da Eucaristia, ou seja da ação santa e sagrada. Santa e sagrada, porque nela está continuamente presente e age Cristo, o "Santo" de Deus, Aquele que "Deus ungiu com o Espírito Santo", "consagrado pelo Pai" para dar livremente e de novo tomar a sua vida, o "Sumo Sacerdote" da nova Aliança.

    É Ele, de fato, que, representado pelo celebrante, faz o seu ingresso no santuário e anuncia o seu Evangelho; é Ele que "é o oferente e o oferecido, o consagrante e o consagrado". Ação santa e sagrada porque é constitutiva das sagradas Espécies, de "Sancta sanctis", isto é, de coisas santas — Cristo, o Santo — dadas aos santos, como cantam todas as liturgias do Oriente, no momento em que se eleva o Pão eucarístico para convidar os fiéis para a Ceia do Senhor.

    O "Sacrum" da Missa não é, pois, uma "sacralização", ou seja, um acrescentamento do homem à ação de Cristo no Cenáculo, uma vez que a Ceia da Quinta-Feira Santa foi um rito sagrado, liturgia primária e constitutiva com a qual Cristo, empenhando-se em dar a vida por nós, celebrou sacramentalmente, Ele próprio, o mistério da sua Paixão e Ressurreição, coração de todas as Missas.

    O "Sacrum" da Missa é uma sacralidade instituída por Ele, Cristo. As palavras e a ação de cada um dos Sacerdotes, às quais corresponde a participação consciente e ativa de toda a assembleia eucarística, são eco das palavras e da ação da Quinta-Feira Santa.

    O Sacerdote oferece o Santo Sacrifício "in persona Christi", o que quer dizer "em nome", ou então "nas vezes" de Cristo. "In persona": isto é, na especifica e sacramental identificação com o "Sumo e Eterno Sacerdote", que é o Autor e o principal Sujeito deste seu próprio Sacrifício, no que não pode, na verdade, ser substituído por ninguém. Só Ele somente Cristo — podia e sempre pode ser verdadeira e efetivamente "propiciador pelos nossos pecados; e não só pelos nossos, mas também pelos do mundo inteiro". Somente o Seu sacrifício — e o de mais ninguém — podia e pode ter "valor propiciatório" diante de Deus, da Trindade e da sua transcendental santidade.

    A tomada de consciência desta realidade lança uma certa luz sobre o carácter e sobre o significado do Sacerdote-celebrante; este, ao perfazer o Santo Sacrifício e ao agir "in persona Christi", é — de um modo sacramental e ao mesmo tempo inefável — introduzido e inserido nesse estritíssimo Sacrum, ao qual o mesmo Sacerdote, por sua vez, associa espiritualmente todos os participantes na assembleia eucarística.

    A um tal "Sacrum", atuado sob formas litúrgicas variadas, pode faltar algum elemento secundário; mas não pode, de modo nenhum, estar desprovido da sua sacralidade e sacramentalidade essenciais, porque queridas por Cristo, e transmitidas e verificadas pela Igreja. Um tal "Sacrum" não pode sequer ser instrumentalizado para outros fins. O Mistério eucarístico, disjunto da própria natureza sacrifical e sacramental, deixa simplesmente de ser tal. Ele não admite qualquer imitação "profana", a qual se tornaria muito facilmente (se não mesmo como regra) uma profanação. É preciso recordar isto sempre, e sobretudo no nosso tempo, talvez, quando observamos uma tendência para cancelar a distinção entre o "sacrum e o "profanum", dada a geral e difundida tendência (pelo menos em certas partes) para a "dessacralização" de todas as coisas.

    Em tal conjuntura a Igreja tem o particular dever de assegurar e corroborar o "sacrum" da Eucaristia. Na nossa sociedade pluralista, e muitas vezes deliberadamente secularizada, a fé viva da comunidade cristã — fé consciente também dos próprios direitos em relação a todos aqueles que não compartilham a mesma fé — garante a este "sacrum" o direito de cidadania. O dever de respeitar a fé de cada um é concomitante e correlativo ao direito natural e civil da liberdade de consciência e de religião".

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